Quais dados posso compartilhar com a CAIXA?
O compartilhamento de dados foi planejado para ser efetuado gradativamente, de acordo com as fases de implantação previstas pelo Banco Central no Brasil (BACEN). Até o momento, os dados abaixo poderão ser compartilhados, desde que o cliente autorize previamente.
6.1 Dados cadastrais mínimos exigidos pela legislação:
• Clientes pessoa física: Nome completo e nome social, endereço completo, CPF, passaporte, telefone, e-mail, documento de identificação, filiação, data de nascimento, estado civil, sexo, nacionalidade, residência brasileira, documento estrangeiro.
• Clientes pessoa jurídica: Razão social, endereço completo, CNPJ, número de registro no país de origem, telefone, e-mail, data de abertura da empresa, informações de sócios e administradores.
6.1.1 Outros dados cadastrais:
• Clientes pessoa física: Renda, profissão, patrimônio, informações de cônjuge, produtos contratados, representantes.
• Clientes pessoa jurídica: Faturamento, valor patrimonial, ramo de atuação, data de início de relacionamento, produtos contratados, representantes.
6.2 Dados transacionais de contas:
• Saldos: data e hora da consulta, lista de tipos de conta (conta de depósito à vista, conta de poupança, conta de pagamento pré-paga, subtipo de conta, valor do saldo disponível, valor do saldo bloqueado, valor do saldo disponível com aplicação automática e moeda.
• Extratos: Quanto a transações de crédito e débito: identificador da transação na instituição financeira, indicador da operação, tipo de transação, valor da transação, moeda e data de lançamento da transação.
• Quanto a pagamentos autorizados: identificador da transação na instituição financeira, indicador da operação, tipo de transação, valor da transação, moeda e data prevista de efetivação da transação.
• Limites: valor utilizado do cheque especial, moeda, valor contratado no produto cheque especial, valor do cheque especial e moeda e adiantamento a depositante.
6.3 Dados de Cartões de Crédito:
• Limite: Informações do cartão, informações sobre o limite do cartão, limite total, limite utilizado, limite disponível, limite por tipo de crédito.
• Transações: Informações do cartão, identificação de transação, valor da transação, datas, identificação do estabelecimento.
• Faturas: Informações do cartão, bandeira do cartão, informações da fatura, encargos e formas de pagamento.
6.4 Empréstimos e financiamentos:
Dados do contrato, data da contratação, data do recebimento do crédito, valor do crédito, data de vencimento, datas de pagamento das parcelas, período recorrente dos pagamentos, datas de vencimento de cada parcela, data de vencimento da primeira parcela, saldo devedor, prazo total, prazo remanescente, quantidade de prestações, prestações, taxas de juros, Custo Efetivo Total, sistema de amortização, tarifas, sigla identificadora da tarifa, valor da tarifa, moeda, data da cobrança de tarifa, encargos, garantias, número do documento da instituição consignante.
6.5 Investimentos:
• Fundos de Investimento: Informações de identificação do produto, Posição do cliente (Saldo bloqueado, líquido e bruto, entre outros) e Movimentações (data da conversão, quantidade de cotas, valores, entre outros).
• Renda Fixa Bancária: Informações de identificação do produto, Posição do cliente (Saldo bloqueado, líquido e bruto, entre outros) e Movimentações (preço, quantidade, valores, entre outros).
• Renda Fixa Crédito Privado: Informações de identificação do produto, Posição do cliente (Saldo bloqueado, líquido e bruto, entre outros) e Movimentações (preço, quantidade, valores, entre outros).
• Renda Variável: Informações de identificação do produto, Posição do cliente (Saldo bloqueado, líquido e bruto, entre outros), Movimentações (preço, quantidade, valores, entre outros) e Detalhes da nota de negociação.
• Tesouro Direto: Informações de identificação do produto, Posição do cliente (Saldo bloqueado, líquido e bruto, entre outros) e Movimentações (preço, quantidade, valores, entre outros).
6.6 Câmbio:
• Operações de câmbio ainda em aberto em um período de até 12 meses anterior ao início da vigência do consentimento e todos os seus eventos (caso existam), mesmo que contratadas em um período superior a 12 meses;
• Operações de câmbio contratadas, canceladas ou liquidadas e todos os seus eventos (caso existam) durante o período de vigência do consentimento, mesmo que contratadas em um período superior a 12 meses.