Este é um contrato entre a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, CNPJ 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília/DF e você cliente, utilizando os recursos da CAIXA para contrato de crédito do tipo MPO, que é o Microcrédito Produtivo Orientado, de acordo com a Lei n.º 13.636, de 20 de março de 2018, e a Resolução CMN n.º 4.854, de 24 de setembro de 2020.
RESUMO
Aqui se encontram as informações do seu contrato. Por favor, leia com atenção e se ainda tiver dúvidas, fale com a CAIXA no telefone 0800-7240104, ou 4001-0104 para capitais e regiões metropolitanas.
TERMOS UTILIZADOS NESSE CONTRATO
Amortização: ato de pagar antecipadamente parte do saldo devedor de um contrato;
APP CAIXA Tem: aplicativo CAIXA utilizado para acessar a Conta Poupança Social Digital e a Conta Poupança Digital da CAIXA;
BACEN: Banco Central do Brasil;
Capacidade de Pagamento Mensal: é o valor máximo aprovado de pagamento mensal (prestação) para você. Ele é calculado automaticamente pelo sistema, baseado em sua renda mensal e em outras operações de crédito que você já tenha contratado;
Cláusula: é uma divisão do contrato em tópicos, e traz uma orientação sobre como você e a CAIXA concordam e devem agir acerca de um determinado assunto ou obrigação;
Creditado: é você que está recebendo o crédito que contratou com a CAIXA;
Crédito: é quando um dinheiro entra em sua conta;
Credora: é a instituição que oferece o crédito. Neste caso, é a CAIXA;
CET: Custo Efetivo Total. É o termo utilizado no sistema bancário para representar todos os encargos e despesas que ocorrem sobre o contrato de crédito;
Contratante: você que está realizando contrato com a CAIXA;
Débito: é quando um dinheiro sai de sua conta;
Dia Útil: qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado;
Execução do Contrato: é o cumprimento de todas as cláusulas desse contrato no aspecto jurídico e pode envolver ações extrajudiciais ou judiciais para obrigar qualquer uma das partes a cumprir com seus deveres combinados em contrato;
IOF: Imposto sobre Operações Financeiras. É o imposto cobrado sobre empréstimos contratados, conforme determinado por lei;
Saldo Devedor: é o valor atualizado total de sua dívida vinculada a um empréstimo.
Liquidação: ato de pagar/quitar todo o saldo devedor de um contrato;
Mora: quantia que se paga a mais em uma dívida pelo atraso no pagamento;
Renovação: é o ato de substituir seu contrato de crédito antigo por um novo. Em geral, você utiliza uma parte do valor do novo contrato para pagar o que ainda resta a pagar do contrato antigo;
SERASA: empresa de análise e informações de crédito, que realiza cadastro restritivo de CPFs e CNPJs devedores em instituições bancárias;
SPC (Serviço de Proteção ao Crédito): banco de dados da Confederação Nacional de Lojistas Dirigentes que registra o CPF de pessoas devedoras no comércio, de acordo com as informações fornecidas pelos lojistas;
Tabela Price: também conhecido como Sistema de Amortização Francês, é um método de amortização de empréstimos, de forma que as parcelas do contrato sejam sempre do mesmo valor;
Valor de Limite Pré-Aprovado: é o valor máximo que você pode pegar emprestado calculado pelo sistema de forma automática. Este valor fica disponível para sua contratação, caso você deseje.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA – O empréstimo
A CAIXA oferece o crédito para contratação e o(a) CLIENTE aceita os valores disponíveis para contratar. Estes valores podem ser alterados até a data de confirmação do contrato, e variam de acordo com a capacidade de pagamento mensal de cada cliente. O crédito é oferecido aos clientes que movimentam a Conta Poupança Digital.
Parágrafo Primeiro – O(a) CLIENTE deverá utilizar o valor do crédito contratado para investir no seu negócio.
Parágrafo Segundo - Ao contratar o empréstimo, o(a) CLIENTE confirma que:
- concorda com as regras estabelecidas na Lei nº 13.636/2018 e na Resolução CMN n.º 4.854, de 24/09/20, que trazem informações sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), que busca apoiar e financiar as atividades produtivas de empreendedores;
- cumpre todos os requisitos estabelecidos na Lei para ter acesso ao crédito;
- todos os seus contratos de microcrédito produtivo orientado já contratados não somam mais do que R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), junto à CAIXA;
- todos os seus contratos de empréstimos, mesmo que sejam de outras instituições, não somam mais do que R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sem considerar contratos de financiamento habitacional;
- recebeu orientação financeira da CAIXA ou de outra instituição autorizada pela CAIXA, sobre o planejamento do negócio, por meio do canal digital ou outros meios, antes de contratar o microcrédito produtivo orientado pela primeira vez;
- autoriza a CAIXA, nos termos da Resolução CMN nº 4.571/2017, a consultar as informações consolidadas, constantes no Sistema Central de Risco de Crédito do BACEN;
- autoriza, ainda, a CAIXA, a fornecer informações sobre operações de crédito com ela realizadas, no sentido de compor o cadastro do já citado sistema. Os presentes dados são verdadeiros e visam a facilitar os processos de negociação e transações comerciais;
- A CAIXA fica autorizada a consultar o sistema do Banco Central - SCR/BACEN, por meio da Internet, com vistas à obtenção de informações a respeito do cliente correntista no que se refere às operações realizadas no mercado de câmbio, conforme Resolução CMN 3.920/2010;
- autoriza o compartilhamento dos seus dados para fins da oferta de capacitação, orientação para atividades empreendedoras e educação financeira por empresas parceiras da CAIXA, a exemplo do SEBRAE.
CLÁUSULA SEGUNDA – Valores de limite pré-aprovado e valores do seu contrato
Todas as informações e todos os valores serão apresentados ao CLIENTE no momento da contratação ou renovação no APP CAIXA Tem, incluindo:
- valor de limite;
- data de contratação;
- capacidade de pagamento mensal;
- valor das prestações;
- prazo do contrato;
- data de vencimento de cada prestação;
- taxas, impostos e outros valores cobrados;
- CET (Custo Efetivo Total).
Parágrafo Primeiro - O valor disponível para contratação e o valor máximo de cada prestação são calculados por meio da capacidade mensal de pagamento do(a) CLIENTE.
Parágrafo Segundo - O valor pré-aprovado e não contratado pode ser alterado a qualquer momento, sem necessidade de alterar as informações deste contrato.
Parágrafo Terceiro - A alteração no valor pré-aprovado pode ocorrer a pedido da CAIXA, conforme as regras de concessão de crédito da instituição, bem como a pedido do (a) CLIENTE, em qualquer momento. Estas alterações não alteram os valores que já foram contratados pelo (a) CLIENTE e nem o valor das parcelas do seu contrato atual. A alteração do valor pré-aprovado só afeta contratos futuros.
Parágrafo Quarto – A CAIXA também poderá cancelar a qualquer momento o valor do limite pré-aprovado ao CLIENTE, de acordo com as regras da instituição. O(a) CLIENTE também poderá solicitar o cancelamento do limite de crédito pré-aprovado a qualquer momento. Esse cancelamento não altera os valores que já foram contratados e utilizados, assim como não altera o valor das parcelas do contrato atual.
Parágrafo Quinto - O limite de crédito pré-aprovado poderá ser cancelado ou bloqueado se:
I) O(a) CLIENTE atrasar o pagamento de sua parcela mais do que 5 dias;
II) Tiver indícios de fraude ou falhas na autenticação do acesso do seu APP CAIXA Tem;
III) O(a) CLIENTE solicitar o cancelamento do limite pré-aprovado;
IV) O(a) CLIENTE possuir restrição cadastral junto aos Órgãos de proteção ao crédito.
CLÁUSULA TERCEIRA – Contratação e Impedimentos
O(a) CLIENTE poderá contratar o crédito através do APP CAIXA Tem de acordo com os valores de limite pré-aprovados, selecionando a conversa "Crédito CAIXA Tem".
Parágrafo Primeiro - Após confirmar a contratação do crédito, os valores de limite pré-aprovados são calculados novamente usando sua capacidade mensal de pagamento restante.
Parágrafo Segundo: O (a) CLIENTE não poderá contratar o crédito caso tenha alguma restrição em seu CPF, como registros de SERASA, SPC ou Emissor de Cheque sem fundos e outros.
Parágrafo Terceiro: O (a) CLIENTE declara que as informações de renda prestadas no aplicativo CAIXA TEM são verdadeiras e as parcelas de seu empréstimo CAIXA Tem são compatíveis com seu orçamento mensal.
Parágrafo Quarto: O (a) CLIENTE declara também que o pagamento de suas parcelas do Crédito CAIXA Tem é compatível com sua responsabilidade de honrar com todos os seus compromissos financeiros, realizar a manutenção de seus gastos pessoais, e não compromete os valores necessários para garantir seu mínimo existencial.
CLÁUSULA QUARTA - Liberação do valor contratado
O valor contratado será creditado na conta do(a) CLIENTE no mesmo dia em que contratar o crédito no APP CAIXA Tem.
Parágrafo Único - O crédito do valor contratado somente poderá ser feito em uma conta com o nome do(a) CLIENTE, não sendo possível fazer o crédito em conta com o nome de outra pessoa.
CLÁUSULA QUINTA - Vencimento das parcelas
O(a) CLIENTE poderá escolher o dia em que deseja pagar as suas parcelas mensais, selecionando a melhor opção de data de vencimento da parcela dentro do APP CAIXA Tem, no momento da contratação.
Parágrafo Primeiro – O(a) CLIENTE deve concordar com o débito das prestações em sua conta utilizando o saldo disponível na data de vencimento, lembrando que não será considerado "saldo disponível" para o débito das parcelas, os valores referentes a benefício social, como bolsa família e auxílio emergencial, devendo o(a) CLIENTE depositar o valor da prestação em sua conta antes do vencimento da parcela. Caso não tenha saldo suficiente no dia do débito e atrase o pagamento de sua parcela, o(a) CLIENTE entrará em mora.
Parágrafo Segundo - O(A) CLIENTE escolherá, quando da contratação dos valores disponíveis, o número de prestações entre aquelas apresentadas, não havendo alteração no prazo dos empréstimos já contratados.
CLÁUSULA SEXTA – Juros e impostos
Ao contratar o crédito, o(a) CLIENTE terá que pagar também os juros e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) de acordo com o valor solicitado para empréstimo. Os valores de juros e IOF serão informados no APP CAIXA Tem antes da confirmação do contrato e no Comprovante de Transação.
Parágrafo Primeiro - Estes valores serão adicionados ao valor principal da dívida e são cobrados dentro do valor de sua parcela mensal. O sistema da CAIXA utiliza o Sistema Francês de Amortização (Tabela Price) para calcular o valor de cada prestação. Todos os valores das prestações são exibidos no APP CAIXA Tem antes da confirmação do contrato, no Comprovante de Transação.
Parágrafo Segundo - Haverá a cobrança de juros de acerto caso o(a) CLIENTE escolha uma data de vencimento para a primeira parcela que esteja há mais de 30 dias da data de liberação do crédito em sua conta. Os juros de acerto são calculados de acordo com a quantidade de dias entre a data de liberação do crédito e a data de vencimento da primeira prestação.
Parágrafo Terceiro - Eventual valor da contratação do seguro e/ou outros valores incidentes, quando houver, serão devidamente especificados no demonstrativo de contratação apresentado pelo aplicativo CAIXA Tem.
CLÁUSULA SÉTIMA – Pagamento do empréstimo
O pagamento das prestações do empréstimo é feito por meio de débito na mesma conta em que o(a) CLIENTE recebeu o dinheiro, na data escolhida durante a contratação. O(a) CLIENTE precisa ter saldo suficiente em sua conta na data de vencimento para que a prestação seja paga.
Parágrafo Primeiro - Se a data de vencimento da prestação ocorrer em dia não útil (sábado, domingo e/ou feriado), o valor da prestação ficará reservado em seu saldo, não podendo ser movimentado. O débito da prestação será efetuado no próximo dia útil, utilizando o valor reservado de seu saldo anteriormente.
Parágrafo Segundo - Ao confirmar o contrato, o(a) CLIENTE autoriza a CAIXA a debitar de sua conta o valor do pagamento de sua prestação mensal na data escolhida. O(a) CLIENTE também autoriza a CAIXA a debitar juros caso a prestação seja paga após a data do vencimento. Todas as cobranças são realizadas na mesma conta em que foi depositado o valor do crédito contratado.
Parágrafo Terceiro –O(a) CLIENTE somente poderá encerrar sua conta caso seu contrato já tenha sido todo pago, devendo pagar todo o valor restante de seu contrato caso deseje encerrar a conta antes de terminar o prazo do seu contrato. A opção de liquidação e amortização do saldo devedor do contrato está disponível no APP CAIXA Tem.
Parágrafo Quarto – A CAIXA não poderá utilizar o saldo em conta referente ao repasse de benefícios sociais como bolsa família e auxílio emergencial para debitar o valor da prestação do empréstimo CAIXA Tem, devendo o cliente depositar o valor da prestação em sua conta antes do vencimento da parcela. Caso não tenha saldo suficiente no dia do débito e atrase o pagamento de sua parcela, o(a) CLIENTE entrará em mora
CLÁUSULA OITAVA – Aceitação da contratação
O empréstimo será realizado por meio digital e será confirmado por você ao utilizar sua senha para autenticar no APP CAIXA Tem e aceitar o Termo de Contratação na conversa "Crédito CAIXA Tem". Ao confirmar a contratação do empréstimo no APP, você aceita todas as cláusulas deste contrato, bem como os valores de crédito oferecidos e os valores de prestação que serão debitados em sua conta.
CLÁUSULA NONA – Desistência da contratação
O(a) CLIENTE poderá desistir da contratação de empréstimo em até 7 (sete) dias úteis do recebimento dos valores contratados. O prazo de 7 (sete) dias úteis inclui também o dia em que foi contratado o empréstimo. O(a) CLIENTE deverá informar a desistência do contrato dentro do APP CAIXA Tem, em opção própria para isso, devendo manter saldo em conta disponível para a devolução do valor total do empréstimo que lhe foi entregue, acrescido dos eventuais tributos e juros incidentes até a data da efetiva devolução.
Parágrafo Único – O saldo em conta disponível para a devolução dos valores contratados não poderá ser constituído pelos valores referentes ao repasse de benefícios sociais como bolsa família e auxílio emergencial.
CLÁUSULA DÉCIMA – Amortização e liquidação
O(a) CLIENTE poderá antecipar o pagamento de suas parcelas ou realizar o pagamento de uma parte ou do total do saldo devedor do contrato. As taxas proporcionais serão calculadas automaticamente em qualquer uma dessas situações e estarão junto com o valor informado para a operação.
Parágrafo Único - O valor das prestações será calculado novamente pelo sistema caso o(a) CLIENTE realize o pagamento antecipado de uma parte do valor do contrato. O valor pago do contrato será descontado do valor das prestações restantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Cobrança da dívida
A CAIXA poderá executar antecipadamente a cobrança da dívida e a execução imediata de todos os contratos do(a) CLIENTE com o banco, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
I) descumprimento de qualquer uma das cláusulas deste contrato;
II) quando o valor das dívidas é maior do que o valor dos bens e patrimônio do(a) CLIENTE;
III) decisão judicial nos casos previstos em lei (utilização de mão de obra em situação semelhante à escravidão, utilização de trabalho infantil, atos de discriminação racial ou de gênero, assédio moral ou sexual, crime contra o meio ambiente, prática de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Inadimplência do contrato
O contrato sofre a incidência de juros caso o(a) CLIENTE deixe de pagar a parcela do seu empréstimo na data do vencimento, ficando sujeitos a:
I) Juros remuneratórios mensais, referente às taxas previstas para o período;
II) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração;
III) Multa de 2% (dois por cento);
IV) Outras taxas e impostos previstos em lei;
V) Taxas de serviços extrajudiciais de advogados no valor de 10% (dez por cento) do valor total recebido ou negociado.
Parágrafo Único - Caso a CAIXA precise entrar com uma ação judicial para recebimento do contrato, o(a) CLIENTE também será responsável pelas despesas e custos judiciais e extrajudiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Outras situações
A CAIXA tem o direito de tolerar o não cumprimento das cláusulas deste contrato. Tal tolerância de caráter excepcional não representa direito do(a) CLIENTE em exigir que as cláusulas do contrato sejam desconsideradas de forma liberal.
Parágrafo Único – Referente às despesas decorrentes do contrato, fica desde já estipulado:
- Todas as despesas do contrato são pagas pelo(a) CLIENTE, incluindo impostos, registros, arquivos e formalizações.
- A Seção Judiciária da Justiça Federal dessa unidade da federação foi escolhida para tratar quaisquer questões jurídicas que envolvam a Credora (CAIXA) e o Creditado (CLIENTE).
- A CAIXA pode enviar mensagem de texto SMS para o celular do(a) CLIENTE e/ou PUSH (comunicação na tela do aplicativo CAIXA Tem), com informações sobre os seus serviços contratados no APP CAIXA Tem.
- Caso o(a) CLIENTE mude de número de celular, deverá informar à CAIXA em até 48h para que seu cadastro seja atualizado.
- Ao aceitar este contrato, você confirma que leu e entendeu as condições do crédito, bem como todas as cláusulas contratuais. Você também reconhece seus direitos e suas obrigações referentes a este contrato, conforme a Resolução CMN Nº 4539, de 24 de novembro de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS PROGRAMAS E SOLUÇÕES DE CAPACITAÇÃO DO SEBRAE
O(a) CLIENTE pode participar de programa e/ou soluções de capacitações oferecidos pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, no período de vigência desse contrato contribuindo para aprimorar a sua capacidade de gestão, bem como autoriza o fornecimento dos dados necessários à execução dos programas e/ou soluções oferecidos pelo Sistema SEBRAE, que poderá realizar o atendimento de forma direta ou por seus prestadores de serviços, nos termos da Lei nº 13.709/2018.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br